NR-1 psicossocial em vigor · Lei 14.457/2022

Você vai descobrir por um canal interno. Ou por uma citação judicial.

Desde maio de 2026, toda empresa com empregado CLT precisa gerenciar riscos psicossociais — assédio incluído. E desde 2023, empresas com CIPA já são obrigadas a manter um canal de denúncia.

A pergunta não é mais se você precisa. É se o seu vai existir antes ou depois do problema.

“Mas a gente já tem um e-mail para isso”

Tem. E ele não vai servir.

E-mail do RH

  • Não é anônimo. O endereço de quem escreve aparece. Quem tem medo não escreve.
  • Não é independente. Se a denúncia é contra o gerente e o e-mail cai na caixa do gerente, o canal não existe.
  • Não tem prazo. Ninguém consegue provar em quantos dias respondeu.
  • É editável. Caixa de e-mail se apaga, se encaminha, se limpa. Um log que pode ser alterado não é prova — é alegação.
  • Não tem métrica. Você não consegue mostrar ao auditor fiscal quantos relatos recebeu, quantos apurou e em quanto tempo.

No Não Tolere

  • Anonimato real, com protocolo que permite conversar com quem denunciou sem jamais identificá-lo.
  • Recebimento independente da hierarquia, configurável por comitê.
  • Prazo de resposta cronometrado, com alerta antes de estourar (15 dias úteis, prorrogação única de 5 dias).
  • Registro imutável de cada etapa, exportável em relatório PDF para juntar em defesa, PGR ou fiscalização — com hash de integridade por anexo.
  • Painel com os indicadores que a NR-1 pede que você acompanhe.

Vamos falar de dinheiro, porque é disso que se trata

Cada um dos números abaixo é público. Nenhum deles isolado quebra uma empresa; o problema é que eles aparecem juntos em uma única audiência.

546.254

afastamentos por transtornos mentais concedidos pelo INSS em 2025

recorde histórico, 15,6% acima de 2024

Fonte: Ministério da Previdência Social, 2025

~600 mil

processos por assédio moral na Justiça do Trabalho entre 2020 e 2025

um novo processo a cada quatro minutos

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 2025

até 50×

o último salário contratual

teto do art. 223-G da CLT para ofensa gravíssima

Fonte: art. 223-G, §1º da CLT (Lei 13.467/2017)

R$ 20 mil – R$ 100 mil+

faixa praticada em condenações por assédio sexual

sem contar honorários, perícia e tempo do jurídico

Fonte: revisão de acórdãos, TRTs 2ª/15ª regiões, 2020–2025

Some o que o juiz arbitra com o que não aparece na sentença: honorários do seu advogado, honorários sucumbenciais, perícia médica, depósito recursal se você quiser recorrer, e as horas do seu RH parado montando defesa.

Uma reclamação trabalhista de porte médio fica entre R$ 8 mil e R$ 25 mil no total — e passa de R$ 30 mil em setores mais litigiosos. Um caso de assédio com dano moral e doença ocupacional junto sobe rápido dali.

Um caso. Um único. E ainda tem a conta que ninguém coloca na planilha: cada afastamento por transtorno mental prolongado pesa no seu FAP, e FAP alto significa contribuição previdenciária maior — todo mês, em toda a folha, por anos.

Simule o teto de exposição da sua empresa

Ajuste os valores. O que aparece à direita é o teto legal de indenização por danos morais para um único ofendido — pelo art. 223-G da CLT.

R$
Faixa do art. 223-G da CLT

Ex.: assédio sexual, discriminação, afastamento por transtorno decorrente.

Teto de indenização por vítima
R$ 175.000

É o teto que o art. 223-G da CLT autoriza um juiz a arbitrar, apenas por danos morais, apenas para um ofendido, em ofensa da faixa selecionada.

Não inclui honorários advocatícios, honorários sucumbenciais, perícia médica, depósito recursal, indenização por doença ocupacional, rescisão indireta, nem o custo interno do seu jurídico. Também não considera efeito sobre o FAP e a contribuição previdenciária futura.

Referência: art. 223-G, §1º da CLT (Lei 13.467/2017). O valor arbitrado depende da análise concreta do juiz — a calculadora mostra o teto legal, não uma previsão de condenação.

O canal de denúncia é a única linha do seu orçamento de compliance que se paga evitando um evento em toda a vida da empresa.

Cinco perguntas. Se você responder “não” a duas, você está exposto.

Responda por dentro. São os elementos que caracterizam um canal defensável em processo.

  1. 1

    Sua empresa tem CIPA ou mais de 20 funcionários?

  2. 2

    Existe um caminho para relatar assédio que NÃO passe pelo chefe direto e pelo dono?

  3. 3

    Alguém consegue relatar de forma anônima e ainda assim receber resposta?

  4. 4

    Se um auditor fiscal pedir hoje, você consegue mostrar quantos relatos recebeu nos últimos 12 meses e o que foi feito com cada um?

  5. 5

    Os riscos psicossociais estão no seu inventário de riscos do PGR?

As perguntas que aparecem antes da decisão

O canal você vai ter de qualquer jeito.

A escolha é se ele vai existir antes ou depois do processo.

Sem fidelidade. Cancele quando quiser.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não constitui consulta ou parecer jurídico. A responsabilização do empregador em casos de assédio depende da análise concreta de cada situação pelo Poder Judiciário. A adoção de canal de denúncia é um dos elementos considerados na avaliação da diligência empresarial, ao lado de treinamento, apuração efetiva e providências adotadas — não constitui, isoladamente, garantia de exclusão de responsabilidade. Consulte seu advogado.

Fontes: Lei 14.457/2022; NR-1, cap. 1.5 (Portaria MTE 1.419/2024); STF, ADPF 1316; STF, Tema 1.412 (ARE 1537713); art. 223-G da CLT; Ministério da Previdência Social, 2025; TST, 2025.

Atualizado em: 1º de setembro de 2026. O cenário da ADPF 1316 muda em 23 de setembro — esta página será revisada nessa data.