Conformidade que sua empresa já é obrigada a ter

NR-01, LGPD, Lei Anticorrupção e ESG têm um ponto em comum: todas valorizam ou exigem um canal de denúncias ativo. Veja como o Não Tolere ajuda em cada uma.

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NR-01 — Gestão de Riscos Psicossociais

Desde 2024, a NR-01 tornou obrigatória a gestão de riscos psicossociais no trabalho — assédio, sobrecarga, violência. Isso passou a fazer parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Um canal com prazos e relatórios é evidência concreta de gestão ativa, não só no papel.

LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados

Denúncias envolvem dados sensíveis — relatos de assédio, discriminação, saúde. A LGPD exige base legal, minimização de dados e segurança compatível com o risco.

A plataforma não coleta CPF, cifra identidade em repouso e minimiza dados pelo desenho.

Lei Anticorrupção (12.846/2013)

A lei reconhece canais de denúncia como parte de um Programa de Integridade (compliance).

Histórico auditável de denúncias e resposta é um elemento avaliado num programa de integridade.

ESG — Social e Governança

Auditorias ESG e due diligence de investidores avaliam a maturidade dos canais de ouvidoria da empresa.

Relatórios em PDF e histórico de prazos servem como evidência objetiva em auditorias ESG.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Consulte o setor jurídico ou de compliance da sua empresa para uma avaliação de conformidade específica ao seu caso.